Competências da Junta de Freguesia

Competências da Junta de Freguesia

A Lei nº 75/2013, de 12 de setembro (Diário da República, I Série - nº176 – 12 de setembro de 2013), no seu artigo 16º, atribui à junta de freguesia, entre outras competências, as seguintes:

- Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;

- Executar as opções do plano do plano e o orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

- Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da assembleia de freguesia;

- Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional aprovados pela assembleia de freguesia;

- Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;

- Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

- Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respetiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;

- Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade;

- Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de delegação de tarefas administrativas previstos na alínea anterior;

- Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;

- Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos referidos na alínea anterior;

- Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;

- Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;

- Participar, nos termos acordados com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais do ordenamento do território;

- Colaborar, nos termos acordados com a câmara municipal, na discussão pública dos planos municipais de ordenamento do território;

- Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da acção social, cultura e desporto;

- Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território; Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social;

- Apoiar atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;

- Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e povoações;

- Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente nos domínios da estatística e outros do interesse da população da freguesia;

- Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

- Administrar e conservar o património da freguesia;

- Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da freguesia;

- Adquirir e alienar bens móveis;

- Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar;

- Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;

- Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;

- Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;

- Passar atestados;

- Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de acções tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;

- Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;

- Remeter ao Tribunal de Contas as contas da freguesia;

- Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;

- Apresentar propostas à assembleia de freguesia sobre matérias da competência desta.